1.6. Trazer estabilidade ao arrendamento
A chamada ‘Lei Cristas’, herança do último Governo PSD/CDS, promoveu o aumento de rendas e facilitou os despejos. Na oposição, António Costa acusou esta lei de ameaçar os inquilinos. No Governo, recusou-se a revogá-la. Manteve-a em vigor, com o mesmo efeito que tinha denunciado, e a lei promoveu a insegurança dos inquilinos. Nos últimos anos, o Governo contribuiu para o aprofundamento da selva na habitação que desprotege todas as pessoas que não são proprietárias de imóveis ou que suportam um crédito à habitação.
Só no primeiro semestre de 2023, deram entrada 1500 requerimentos de despejo no Balcão Nacional de Arrendamento, um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Para além destes existem inúmeras situações, algumas relatadas publicamente, em que senhorios alegam obras de requalificação para antecipar o fim de contratos ou em que simplesmente manifestam a intenção de não renovação, não por qualquer incumprimento do inquilino, mas porque simplesmente querem colocar a casa no mercado com uma renda substancialmente superior.
Estas práticas são cada vez mais frequentes e têm sempre a mesma consequência: retiram tetos às famílias e aumentam os preços praticados.
Os inquilinos, assim como os titulares de crédito à habitação, têm de ser protegidos, seja da ganância de alguns senhorios, seja da ganância da banca. O direito à habitação deve prevalecer sempre.
Propostas do Bloco de Esquerda
Propostas do Bloco de Esquerda
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Revogar a Lei Cristas que veio facilitar os despejos;
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Reintrodução do prazo mínimo de 5 anos para contratos de arrendamento;
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Combater os despejos, garantindo alternativa habitacional e que todos os processos de despejo são acompanhados de relatório social, havendo suspensão do despejo até estas duas condicionantes serem cumpridas;
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Regularização dos contratos de arrendamento informais, com garantia de que o processo de regularização se executa sem a ameaça de despejo;
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Consagração da “dação em cumprimento”, garantindo que a entrega da casa ao banco extingue a dívida associada;
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Consagração da impenhorabilidade de casa própria e permanente/morada de família;
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Inclusão da caução no apoio do programa Porta 65.