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6.1. Aumentar a progressividade fiscal

A primeira forma de aumentar a progressividade fiscal é reduzindo o peso do IVA sobre bens e serviços essenciais. Esta opção, em alternativa a uma baixa generalizada das taxas do IVA, tem a vantagem proteger a repercussão dos ganhos nos consumidores, evitando a sua apropriação pelas empresas distribuidoras. Por outro lado, não se justifica que atividades não essenciais suportem a taxa mínima de IVA, podendo uma combinação de medidas compensar a perda de receita com ganhos em termos de justiça fiscal.

As propostas do Bloco:

  • Redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa mínima (6%);

  • Redução do IVA das telecomunicações para a taxa mínima (6%);

  • Aplicação da taxa zero de IVA a bens essenciais à alimentação;

  • Aumento do IVA dos hotéis para a taxa máxima (23%).

Só os 20% com mais rendimentos em Portugal pagam uma taxa efetiva de IRS superior a 13%. No entanto, as desigualdades no IRS persistem, sobretudo porque a existência de taxas especiais e liberatórias (taxas planas que não aumentam com o rendimento) aplicáveis aos rendimentos prediais e de capitais, que põem em causa a progressividade do imposto. Quanto mais altos os rendimentos de natureza não salarial, maior o ganho da aplicação de uma taxa fixa, em vez do englobamento sujeito a taxas progressivas.

  • Introdução do englobamento obrigatório dos rendimentos em IRS para os dois escalões superiores de IRS. Desta forma, também estes rendi- mentos passariam a ser tributados progressivamente, de acordo com o nível de rendimentos do sujeito passivo. Esta medida exclui 95% dos contribuintes;

  • Atualizar a dedução específica no IRS em 582€, para 4.686€ de forma a compensar o aumento acumulado dos preços desde 2021. Para um agregado com duas pessoas e um salário mensal bruto de 2.500€, esta alteração permite uma poupança de 268€/ano.

Além da desigualdade na distribuição dos rendimentos, a OCDE, suportada por outros estudos académicos (Piketty e Zucman, 2018; Abreu, 2023), alerta para uma crescente concentração da riqueza nas últimas décadas. Segundo a OCDE, Portugal é o segundo país onde a proporção de riqueza dos 1% mais ricos é maior, e equivale a 23% de toda a riqueza nacional. Entre os 1% mais ricos, 49 têm fortunas acima de 100 milhões de euros. Estes dados podem ler-se à luz de um outro relatório da OCDE, de 2021, que dá conta do peso das heranças na perpetuação das desigualdades. Assim, a organização defende que, deviam ser encontradas formas de tributar a herança, a propriedade e as doações.

As propostas do Bloco:

  • Criação de um imposto sobre doações e heranças, incluindo património mobiliário ou outras formas de ativos líquidos de dívidas, com valor superior a 1 milhão de euros. A taxa a aplicar deverá ser de 16% entre 1 e 2 milhões de euros, e de 25% para heranças acima de 2 milhões de euros. A receita deste imposto, como aconteceu com o Adicional do IMI para património de luxo, será usado para reforçar o sistema de segurança social, contribuindo para aumentar as pensões mais baixas;

  • Criação do imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas, que incide sobre o património global dos sujeitos passivos cuja fortuna seja superior a 2000 salários mínimos nacionais. O imposto estrutura-se da seguinte forma:

    • Valor patrimonial entre 2000 e 2500 salários mínimos nacionais, 0,6%;
    • Entre 2500 e 4000 salários mínimos nacionais, 0,8%;
    • Entre 4000 e 8000 salários mínimos nacionais, 1%;
    • Mais de 8000 salários mínimos nacionais, 1,2%.

O Imposto Sucessório na Europa

No Reino Unido, o imposto sucessório é de 40% para as heranças cujo valor ultrapasse as 325 mil libras (cerca de 380 mil euros). A maioria dos países da OCDE aplica esse tipo de imposto: Estados Unidos, Alemanha, França, Espanha, Bélgica, Grécia, Holanda, Irlanda, Dinamarca, Luxemburgo, Japão, por exemplo.

O regime proposto para Portugal é menor do que o inglês, mas restabelece um princípio de justiça: o sistema fiscal contribui para condições de aproximação de oportuni- dades entre pessoas de condições familiares diferentes e não privilegia os benefícios que não correspondem ao trabalho de cada um.

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