Criação de um imposto sobre doações e heranças, incluindo património mobiliário ou outras formas de ativos líquidos de dívidas, com valor superior a 1 milhão de euros. A taxa a aplicar deverá ser de 16% entre 1 e 2 milhões de euros, e de 25% para heranças acima de 2 milhões de euros. A receita deste imposto, como aconteceu com o Adicional do IMI para património de luxo, será usado para reforçar o sistema de segurança social, contribuindo para aumentar as pensões mais baixas;