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6. Justiça fiscal

Em Portugal os salários pagam mais impostos do que o capital e o peso excessivo dos impostos indiretos castiga quem tem menos rendimentos. Justiça na economia é também justiça fiscal, ou seja, redução de impostos sobre o trabalho e sobre quem menos ganha, ao mesmo tempo que se deve aumentar a tributação sobre fortunas, grandes empresas e atividades especulativas.

O Bloco propõe uma política de progressividade fiscal, com redução de IVA da eletricidade e telecomunicações para 6% e do cabaz de alimentos essenciais para 0% e com a aplicação de impostos sobre lucros excessivos, fortunas e criptoativos.

A carga fiscal em Portugal é inferior à média europeia. Em países como França, Finlândia, Dinamarca, Luxemburgo ou mesmo os Países Baixos, o peso dos impostos no PIB ultrapassa o registado em Portugal. Este facto não significa que se paguem poucos impostos, apenas que a sua incidência está mal distribuída e gravemente distorcida, em benefício do capital e da riqueza e em detrimento do trabalho e do consumo.

A título de exemplo, em Portugal os impostos sobre o capital equivalem a 6,5% de toda a receita, quando a média na UE são 8,5%. Já o consumo pesa, em Portugal, 12,6%, acima da média europeia. Os salários contribuem com 8,3%, abaixo da média da UE, mas acima do capital.

Entre as causas desta distorção estão as seguintes:

  • A redução progressiva e histórica da tributação dos lucros em IRC, quer pela redução das taxas estatutárias, quer pela ainda maior diminuição do imposto efetivamente pago, fruto das regras que favorecem o planeamento fiscal agressivo e a evasão. Assim, não só a taxa estatutária de IRC foi cortada em 15,5p.p. nas últimas três décadas como, segundo o Banco de Portugal, a taxa efetiva acaba por ser, no mínimo, 6,5 p.p. inferior à taxa máxima legalmente estabelecida.

GRÁFICO 35 – Taxa média sobre lucros (em percentagem)
Fonte: Base de dados de taxas do FAD
  • Portugal não tributa como outros países a riqueza e o património e privilegia fiscalmente os rendimentos pessoais associados ao património imobiliário e financeiro. Em média, na OCDE, os impostos sobre a propriedade (imobiliária e financeira) equivalem a 5,7% da receita. Em França são 8,7% e mais de 10% no Canadá, no Reino Unido, no Luxemburgo ou mesmo nos EUA. Em Portugal, o peso relativo dos impostos sobre a propriedade é de apenas 4,2%. Enquanto vários países aplicam impostos sucessórios, sobre a riqueza ou sobre as transferências, Portugal tem vindo a eliminar essas formas de justiça fiscal, à exceção da criação do AIMI, cuja receita reverte para o Fundo de Estabilização da Segurança Social. Somos mesmo o terceiro país onde a diferença entre o imposto cobrado aos salários e aos dividendos é superior, em benefício dos últimos (mergulhão).

  • A prevalência dos impostos indiretos é muito superior em Portugal, onde estes valem 43% da receita total, face à média dos países da UE, onde têm um peso de apenas 34%. São vários os tributos que contribuem para este desequilíbrio, sendo o mais importante o IVA, que se aplica ao consumo de bens e serviços. Devido às suas taxas elevadas mas também às escolhas que colocam bens indispensáveis como a energia ou as telecomunicações no escalão máximo do IVA, este imposto tornou-se numa forma regressiva de tributação, que afeta mais quem dedica uma parcela maior do seu rendimento a consumos relativamente inelásticos.

Só com a correção desses desequilíbrios é que o sistema tributário portugues pode cumprir as funções que constitucionalmente lhe estão atribuídas: reduzir as desigualdades e financiar o Estado Social. A tributação justa e progressiva da riqueza, dos rendimentos de capitais e imobiliários, é uma condição de justiça fiscal, ou seja, é a condição para a redução dos impostos sobre quem trabalha sem comprometer as receitas do Estado que devem financiar serviços públicos universais e de qualidade.

A reforma fiscal proposta pelo Bloco de Esquerda centra-se assim em três objetivos: i) justiça e progressividade: i) justiça e progressividade fiscal, com vista ao desagravamento dos impostos sobre o trabalho e bens essenciais, por contrapartida a formas mais eficazes de taxação das grandes fortunas; ii) tributação justa dos lucros das grandes empresas e atividades especulativas, de forma a reverter o desagravamento fiscal histórico sobre os rendimentos de capital e penalizar as atividades puramente especulativas; iii) combate à evasão fiscal e à despesa fiscal injustificada, com a revisão de benefícios e regras fiscais abusivas.

As medidas fiscais relacionadas com a habitação podem ser encontradas no respetivo capítulo.

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