8. Investir na Coesão Territorial
Investir no território passa por reabrir serviços públicos, abrir um processo participado com vista à regionalização e garantir solidariedade nacional com as regiões autónomas.
8.1. Serviços públicos e democracia para os territórios de baixa densidade
Só durante o século XXI foram encerrados milhares de serviços, desde escolas a juntas de freguesia, passando por estações de correio, extensões de saúde, balcões da Caixa Geral de Depósitos ou repartições de finanças. Estes encerramentos somam às centenas de quilómetros de ferrovia – que foram desativados principalmente desde os anos 80 do século passado – ou à quase inexistência de transportes públicos rodoviários em muitas destas regiões.
Criar coesão territorial significa recuperar todos estes serviços públicos e de condições de vida nos territórios menos povoados. Esta necessidade não se confunde com a chamada “descentralização de competências” que, não passando da municipalização de serviços apenas vai agravar desigualdades territoriais. Com este modelo tão defendido pelo PS, os municípios com menos recursos financeiros irão ter enormes dificuldades em assegurar os serviços de educação, saúde e segurança social, por exemplo, que as suas populações precisam.
Não basta falar de “coesão territorial”, é preciso construir essa coesão com a organização administrativa que lhe dê sustentação.
As propostas do Bloco:
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Programa de reabertura de serviços públicos nos territórios de baixa densidade, acompanhado de incentivos à fixação de trabalhadores e trabalhadoras do Estado nesses territórios;
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Autonomia e responsabilização dos serviços públicos na execução dos seus orçamentos, nomeadamente despesas correntes e preenchimento dos seus quadros de pessoal. Dos tribunais aos museus, passando pelas escolas, transportes e centros de saúde, a necessidade de autorização do Ministério das Finanças para todas as despesas e contratações, incluindo substituição de trabalhadores ou trabalhadores, provoca estrangulamentos insustentáveis e uma degradação dos serviços, que é particularmente penalizadora nos territórios mais vulneráveis;
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Reversão da fusão de freguesias nos casos em que a população o deseje através da aplicação da Lei n.o 39/2021 de 24 de junho, particularmente o Artigo 25.o (Procedimento especial, simplificado e transitório);
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Um processo participado, aberto e democrático com vista à regionalização. Os serviços públicos devem estar adstritos ao nível do Estado mais ajustado ao seu cumprimento e escrutínio e, em muitos casos, essa escala é regional. Assim, é necessário dotar as estruturas intermédias do Estado de legitimidade democrática. Os cidadãos e as cidadãs têm o direito de eleger os órgãos e participar na definição das políticas da sua região. A constituição de regiões serve a promoção de políticas de coesão territorial e o escrutínio popular do investimento público e de políticas económicas com vista a suprir as desigualdades entre territórios.