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11.3. Uma rede pública de creches

A educação e os cuidados da primeira infância são, cada vez mais, considerados uma base para a educação e para a formação ao longo da vida. No entanto, a taxa de cobertura continua a rondar os 50%, o que quer dizer que cerca de metade das crianças até aos três anos não consegue ter acesso a uma creche.

Este quadro limita o acesso das famílias à creche e ignora que a criança é um sujeito de direitos desde que nasce. A política de creches tem sido orientada por duas opções erradas: não incluir as creches no sistema educativo, mas no campo da ação social, remetendo a oferta essencialmente para o setor privado e o setor social (IPSS) financiado através de acordos de cooperação com a Segurança Social; e situar as creches como assistência às famílias e não como direito da infância, o que contribui para desresponsabilizar o Estado da criação de uma rede pública. A política de creches gratuitas tem vindo a mitigar este problema, mas não mudou o paradigma.

A Recomendação n.o 3/2011 do CNE sobre “A educação dos 0 aos 3 anos” considera que a concretização do direito das crianças à creche é “um fator de igualdade de oportunidades, de inclusão e coesão social”. O mesmo documento sustenta que a frequência da creche deve “ser universal, de modo a que as famílias disponham de serviços de alta qualidade a quem entregar os seus filhos, serviços esses que devem estar geograficamente próximos da respetiva residência ou local de trabalho” (2ª recomendação). E, no mesmo sentido, defende que “o Ministério da Educação deve assumir progressivamente uma responsabilização pela tutela da educação da faixa etária dos 0-3 (3ª recomendação).

Nos últimos anos, o programa público Creche Feliz tem promovido o acesso à creche gratuita para crianças em determinadas condições. Todavia, há uma grande escassez de vagas, o que faz com que cerca 125 mil crianças não encontrem lugar numa creche abrangida pelo programa.

O Bloco propõe, por isso, que seja criada uma Rede pública de creches, com o objetivo de proporcionar um número de vagas suficiente e bem distribuído no território, de forma a garantir a gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças. Essa rede pública de creches será desenvolvida quer pelo Estado central, designadamente através da cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, quer pela administração local, através do incentivo à oferta de vagas de creche por parte das autarquias, com o apoio da Segurança Social, que passou a ser uma possibilidade a partir de 2024.

Também na perspetiva dos direitos das crianças ao desenvolvimento e à aprendizagem, o Bloco propõe que o direito à creche seja incluído na Lei de Bases do Sistema Educativo e o reforço do Sistema de Intervenção Precoce na Infância.

As propostas do Bloco:

  • Inclusão das creches no sistema educativo;

  • Criação de uma rede pública de creches com cobertura universal, garantindo ao longo da legislatura a abertura de 125 mil novas vagas, a integrar no Serviço Nacional de Cuidados em articulação com os ministérios da Educação e da Segurança Social;
  • Contabilização do tempo de serviço dos Educadores de Infância afetos às creches para todos os efeitos do Estatuto da Carreira Docente;
  • Garantir um serviço de intervenção precoce para a infância inclusivo e com cobertura universal, reforçando e capacitando as equipas multiisciplinares dedicadas.
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