13.2.2. Mais tempo remunerado para cuidar
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Licença para Cuidados à família pagos a 100% (15+15 dias)
O Bloco de Esquerda propõe que aos 15 dias de falta justificada por ano para assistência família (com majoração de mais 15 dias em caso de pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador), já previstos no art.o 252.o do código de Trabalho, seja associada uma licença que remunere esses dias com 100% do valor da remuneração diária de referência líquida. Na linha da Diretiva Europeia, esta licença é ainda aplicável a qualquer pessoa que tenha o Estatuto do Cuidador Informal e que seja reconhecida como cuidadora informal não principal.
Mais tempo para os filhos
O Bloco de Esquerda propõe que, a par do direito a falta justificada e do subsídio para assistência a filho (já resultante do art.o 49.o do Código do Trabalho), seja criada uma nova licença, que garanta a todos os progenitores, de forma pessoal e intransmissível e insindicável, o direito a 5 dias por ano, remunerados, para a fruição e cuidado dos filhos até aos oito anos.