13.2. Mudança de paradigma
13.2.1 O Direito ao cuidado na Constituição – O Serviço
Nacional de Cuidados como resposta pública a uma
necessidade de todas as pessoas
O Bloco propõe que os cuidados sociais sejam assumidos como uma responsabilidade do Estado, única forma que garante que todas as pessoas têm o direito a serem cuidadas independentemente da sua condição económica ou social. Além disso, propomos que a política de cuidados do Estado português seja orientada pelos objetivos formulados pela Organização Internacional do Trabalho: “reconhecer, reduzir e redistribuir o trabalho de cuidados”, deixando de o imputar maioritariamente à família e operando uma transformação paradigmática através da sua consagração como direito a realizar pelo Estado.
Trata-se de um salto qualitativo na democratização dos cuidados, estendendo o Estado Social a uma nova área de políticas públicas.
O Bloco propõe a criação do Serviço Nacional de Cuidados, estruturado numa rede de estabelecimentos e serviços de acesso gratuito e universal, em todo o território nacional.
Este serviço deve começar a ser construído a partir da identificação das zonas com maior carência de resposta e da identificação de imóveis que sejam propriedade do Estado e que possam ser utilizados para respostas públicas nas seguintes tipologias:
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rede pública de creches,
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rede pública de centros de dia,
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estruturas residenciais para pessoas idosas,
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centros comunitários,
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centros de atividades ocupacionais,
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unidades de cuidados continuados,
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equipas de cuidados paliativos.
Além disso, o Serviço Nacional de Cuidados deve ainda integrar a criação de mais resposta nas:
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amas de creche familiar,
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bolsa nacional de assistentes pessoais,
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apoio domiciliário
Uma nova política pública deste tipo deve promover a articulação entre os serviços de saúde e da segurança social, nomeadamente integrando o apoio domiciliário com a intervenção domiciliária das equipas de cuidados na comunidade existentes na rede de cuidados primários de saúde, e a articulação entre a segurança social e a educação, nomeadamente nas respostas à infância e na concretização da rede pública de creches. Deve também tutelar as respostas aos cuidadores e cuidadoras informais, concretizando todas as dimensões em falta no Estatuto dos Cuidadores Informais, designadamente o descanso ao cuidador, o apoio domiciliário, o acesso à rede de cuidados continuados e o acesso a licenças.
Este Serviço tem também como objetivo a promoção de um plano de desinstitucionalização, que passe pela construção e pelo financiamento de novas respostas assentes na autonomia das pessoas e na sua associação cooperativa: modelos de co-habitação e novos formatos de habitação pública com infraestruturas de cuidados (centros de convívio, lavandarias públicas, espaços para crianças, cozinhas partilhadas), uma bolsa nacional de apoio domiciliário (incluindo cuidados sociais de saúde, serviço doméstico e atividades culturais para pessoas dependentes) e uma bolsa nacional de assistentes pessoais (na linha do modelo da Vida Independente, que deve merecer um investimento robusto);
O Serviço Nacional de Cuidados deve prever a possibilidade de parcerias público-público, eliminando desde logo a impossibilidade legal de financiamento direto da Segurança Social a respostas sociais geridas pelos municípios e freguesias, como acontecerá em 2024 com as creches municipais, o que é um primeiro passo muito importante.
O Serviço Nacional de Cuidados pode paulatinamente internalizar algumas das funções e dos equipamentos que fazem atualmente parte da rede de instituições do setor social, como se fez aquando da criação do Serviço Nacional de Saúde, dando coerência e planeamento a uma rede pública em todo o território.