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14.2. Infância e Juventude

Adoção
Na legislatura passada o Bloco de Esquerda conseguiu reverter uma injustiça histórica no que respeita à adoção, alargando a idade máxima até a qual os jovens podiam ser adotados dos 15 para os 18 anos. Este foi um passo necessário e justo. Porém, outras medidas são necessárias para operacionalizar esta alteração e para que, de facto, possa desfazer preconceitos, remover obstáculos e importar mudanças significativas nas vidas das crianças e jovens confiados para a adoção

De acordo com o relatório CASA de 2022, cerca de 70% das crianças e jovens em situação de acolhimento têm mais de 12 anos de idade. Do número total de crianças e jovens em acolhimento, 84% estão em casas de acolhimento, seguindo-se 3,6% em famílias de acolhimento.

Significa que, quer da parte das famílias de acolhimento, quer da parte dos candidatos a adoção há uma menor disponibilidade para acolher e adotar crianças mais velhas. Sendo certo que a adoção de crianças destas faixas etárias se reveste de características próprias e requer desafios específicos, também é certo que alterar esta realidade depende, em grande medida, da mudança de mentalidades e da capacitação das famílias de acolhimento e dos candidatos a adoção para o acolhimento e adoção de crianças mais velhas. É imperativo que se reduza o número de crianças institucionalizadas, quer aumentando a integração em famílias de acolhimento, quer promovendo a adoção de crianças mais velhas.

As propostas do Bloco:

  • Campanhas de sensibilização para a adoção e acolhimento de crianças mais velhas;

  • Formação multidisciplinar das famílias de acolhimento e dos candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para o acolhimento e adoção de crianças mais velhas, devendo ser integrada nos Planos de Formação para Adoção e na Formação inicial e contínua das Famílias de Acolhimento;

  • Divulgação do acompanhamento prestado pelo Estado a adotantes e adotados durante e após o processo de adoção.

Acolhimento de crianças e jovens em risco
Em 2022, deram entrada no sistema de acolhimento 2.228 crianças e jovens, o que representa um crescimento de 19% relativamente às entradas registadas em 2021. Nas situações de perigo que levaram a estes acolhimentos, surgem os vários tipos de negligência com 71,5%, como falta de supervisão e acompanhamento familiar, maus tratos psicológicos e exposição a violência doméstica. Por outro lado, verificou-se que, nesse ano, reentraram no sistema 165 crianças e jovens. Este valor corresponde a um crescimento de 42% em comparação com o ano anterior. A reentrada no sistema de acolhimento ocorreu de forma mais expressiva em jovens com 15 e mais anos (45%). Significa isto que o Estado, o sistema de acolhimento e o sistema de promoção e proteção estão a falhar a estas crianças e jovens.

As propostas do Bloco:

  • Revisão do sistema de acolhimento de crianças e jovens e do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens;

  • Desenvolvimento de programas de formação para crianças e jovens em situação de acolhimento com vista a capacitá-las para a vida independente, a autonomia e a integração social;

  • Desenvolvimento de programas de formação inicial e contínua especializada para técnicos e educadores de casas de acolhimento, nomeadamente em temas como trauma, vinculação, desenvolvimento infantojuvenil, promoção da autonomia, qualidade do acolhimento, educação para a sexualidade, promoção de competências de parentalidade;

  • Reforço do financiamento para contratação de forma adequada e suficiente de técnicos e educadores para casas de acolhimento.

Provedor da criança
Uma conceção moderna dos direitos das crianças e das suas especificidades reclama mais do que um mero enquadramento nos direitos humanos em geral, desde logo porque há determinados direitos que se aplicam de forma exclusiva às crianças.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança prescrevem que as crianças têm o direito de participar nos processos de tomada de decisão que possam ser relevantes nas suas vidas e de influenciar as decisões tomadas a seu respeito – na família, na escola ou na comunidade. Para que as crianças possam exercer estes direitos de forma efetiva, é necessário que exista quem lhes dê voz, um representante, um defensor.

No plano internacional, constata-se que Portugal é dos poucos países europeus que não instituiu a figura do Provedor da Criança, sendo que a Rede Europeia de Provedores da Criança conta com a participação de 34 países Estados-Membros do Conselho da Europa.

As propostas do Bloco:

  • A criação da figura do Provedor da Criança, um órgão singular, dotado de autonomia administrativa, que prossegue as suas funções de forma isenta, autónoma e imparcial e que tem por missão a promoção e a plena aplicação da convenção sobre os Direitos da Criança, a defesa dos direitos, interesses e bem-estar das Crianças e Jovens, a sensibilização das crianças e dos adultos para os direitos humanos das crianças, bem como o reforço da participação das crianças nas decisões e nas políticas que lhes digam respeito. O Provedor da Criança acompanhará a atuação dos poderes públicos e em colaboração com o Provedor de Justiça, os organismos da Administração Pública, associações, instituições ou outras entidades cujo objeto seja a promoção dos direitos das crianças.

Prevenção dos Maus Tratos a crianças e jovens
A violência contra crianças e jovens é um fenómeno reconhecido como sendo um problema de saúde pública que afeta milhões de crianças em todo o mundo, e que pode assumir diversas formas, como o abuso físico, a negligência, o abuso emocional ou o abuso sexual. O reconhecimento público de que esta realidade constitui uma violação dos mais elementares direitos e necessidades de crianças e jovens, que compromete a sua segurança, dignidade e desenvolvimento pleno, é um passo importante e que tem sido acompanhado pelo nosso ordenamento jurídico. No entanto, o certo é que a violência contra crianças tem persistido em Portugal com números verdadeiramente alarmantes.

TABELA 9 – Principais situações de perigo
Fonte: CASA 2022 – Relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens

No ano de 2022, as CPCJ movimentaram 78.173 Processos de Promoção e Proteção, mais 6,7% em comparação com o ano anterior.

GRÁFICO 57 – Evolução do número de Processos de Promoção e Proteção
Fonte: Aplicação informática para a gestão da CPCJ e do PPP

O Bloco de Esquerda entende que o sistema de promoção e proteção de crianças e jovens deve enfatizar não apenas a proteção das crianças e jovens, mas também apostar na prevenção e na promoção dos direitos das crianças.

As propostas do Bloco:

  • A criação do Programa Nacional para a Prevenção dos Maus Tratos na Infância com enfoque na prevenção da violência contra crianças e jovens e na promoção dos direitos das crianças, e que permita que se possa prevenir, sinalizar e intervir de forma precoce mediante uma melhor articulação entre os vários organismos públicos que atuam nesta área, as escolas, as polícias, os hospitais e centros de saúde e a sociedade civil;

  • Campanhas de informação e sensibilização contra os maus-tratos e abusos de crianças e jovens e de divulgação dos direitos das crianças;

  • O desenvolvimento de programas de luta contra a pobreza infantil, de apoio às crianças e às suas famílias;

  • O desenvolvimento de programas de formação dos profissionais que lidam com as crianças para a deteção precoce dos maus tratos e de promoção de competências parentais;

  • Realização de campanhas de sensibilização pública acerca dos direitos das crianças e jovens, alertando para os perigos e efeitos dos maus-tratos e dos abusos contra as crianças, bem como de incentivo às denúncias;

  • Criação de uma base de dados única que agregue os dados relativos à violência contra crianças e jovens provenientes das diversas fontes (CPCJ, OPC, ONG, Tribunais, Sistema de Saúde);

  • A constituição, formação e treino de equipas especializadas, de proximidade e em número suficiente para que, no terreno, de forma continuada, possa ser feito o acompanhamento e desenvolvimento de formações junto das crianças e das famílias em prevenção da violência contra crianças e jovens.

Na jurisdição de família e menores:
A jurisdição de família e menores apresenta especificidades e trata de matérias sensíveis, tecnicamente complexas e que contendem com os mais basilares direitos humanos. Nela se decidem questões que impactam no âmago das vidas de crianças, jovens e famílias, pelo que deve ter ao seu alcance os meios necessários à boa execução da justiça, nomeadamente condições humanas, técnicas e processuais.

As propostas do Bloco:

  • Criação de um corpo de peritos (pediatras, psicólogos, psiquiatras, técnicos de serviço social) nos quadros permanentes dos tribunais de família;

  • Formação específica dos magistrados;

  • Revisão dos trâmites dos processos penais que envolvam menores, no sentido de evitar repetição de atos em sede cível (que penalizam duplamente as vítimas obrigadas a reviver as situações);

  • Criação de secções da família e da criança nos tribunais superiores.

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