18.2. Direitos digitais
Para Democratizar o acesso à internet
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Serviço de internet universal a custos muito reduzidos e com volume e velocidade que evitem a infoexclusão. A tarifa social da internet decidida pelo governo junto dos operadores privados é limitada a agregados com carência económica, sem identificação automática no momento da adesão (dependente de requerimento) e com volume e velocidades que são apenas metade dos recomendados pela entidade reguladora do setor, a Anacom;
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Neutralidade e liberdade de expressão na Internet. Nenhuma censura pode ser tolerada, nenhuma filtragem de conteúdos em estabelecimentos públicos, sejam bibliotecas públicas, académicas, de investigação ou arquivos sejam outros postos públicos de acesso. Os filtros já instalados deverão ser removidos;
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Fim dos mecanismos anticópia (DRM) e defesa do direito à cópia privada; fim da criminalização da partilha de conteúdos para fins não comerciais;
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Promoção do uso de Repositórios Abertos para a produção científica e de aprendizagem;
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Produção científica financiada com dinheiros públicos deve ser aí depositada, como contrapartida obrigatória e como forma de divulgação;
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O software criado ou comprado com dinheiro dos contribuintes deve ser software livre ou de código aberto, permitindo a reutilização pelas várias entidades da Administração Pública