19.3.1. Trabalho doméstico e de cuidados
As mulheres despendem em média 4 horas e 17 minutos no trabalho doméstico e de cuidados, totalizando uma jornada de trabalho diário de 12h23 para as mulheres, ao passo que a carga deste trabalho para os homens é, em média, de apenas 2h37.
Acresce que, apesar da lei prever licenças remuneradas para assistência a filhos ou netos, e de proteger quem falta ao trabalho para prestar assistência à família, o facto de serem as mulheres quem mais fica com esta carga, tem como consequência a persistência da desigualdade por via do salário indireto. As mulheres acabam por ter de faltar mais ao trabalho, não apenas porque tradicionalmente as tarefas de assistência a ascendentes e descendentes são sua responsabilidade, mas também porque 85,6% das famílias monoparentais são compostas por mãe e filhos. As consequências são salários reais e reformas futuras mais baixas.
A Greve Feminista Internacional introduziu no debate político a ideia de “greve social”, que coloca no centro a vida concreta das mulheres, diferenciando “trabalho produtivo – assalariado” de “trabalho reprodutivo – não assalariado” estendendo o conceito de trabalho aos trabalhos invisibilizados de cuidados e domésticos. Uma reorganização social dos cuidados passa obrigatoriamente pela formalização do direito ao cuidado na lei, através de um Serviço Nacional de Cuidados, como o Bloco propõe em capítulo próprio. Mas também por soluções comunitárias, e mais partilha destas funções entre géneros