19.3. Valorização dos trabalhos essenciais, combate à desigualdade salarial e à exclusão social
A crise do custo de vida, da habitação e dos serviços públicos afeta de um modo particular as mulheres. As profissões onde as mulheres são maioritárias são tendencialmente as mais precárias e as que têm salários mais baixos.
As mulheres mais pobres, entre as quais mulheres racializadas e mulheres das comunidades imigrantes, são quem assegura o trabalho em setores muito permeáveis à informalidade, como os setores da limpeza, dos cuidados ou da restauração. São também as mulheres quem mais sofre com a falta da qualidade dos transportes públicos, com múltiplas jornadas de trabalho que se acumulam entre o trabalho assalariado e o trabalho doméstico e de cuidados não-pago. São as mulheres as mais prejudicadas na sua vida profissional pela falta de creches públicas e de equipamentos de apoio aos idosos e a pessoas com algum tipo de dependência.
Em 2023, o Dia Europeu da Igualdade Salarial foi comemorado a 14 de novembro, data a partir da qual, simbolicamente, as mulheres deixaram de ser pagas, devido à diferença salarial, que em 2021 era de 13,1%. A partir deste dia, é como se as mulheres trabalhassem gratuitamente até ao final do ano.
É um facto que as mulheres estão mais representadas em profissões com salários mais baixos, daqui resulta que 63% das trabalhadoras desempregadas tinham, prestações de desemprego até 500 euros, valor inferior aos 551 euros do limiar de pobreza (Relatório de 2023 sobre Pobreza e Exclusão Social; dados de 2022), e que 70,6% das 134 mil 347 pessoas abrangidas pelo complemento solidário para idosos sejam mulheres (dados de outubro de 2023).
A aprovação da lei da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ficou ainda longe do desejável. É necessário avaliar o impacto de uma lei cuja aplicação se limitava, nos primeiros três anos, às empresas com mais de 250 trabalhadores e revê-la no sentido da disponibilização de mais informação, abrangência de todos os empregadores, prazos mais apertados para as empresas resolverem a situação, reforço da fiscalização e das penalizações por incumprimento da igualdade salarial.
Propostas:
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Revisão da lei da igualdade salarial de género, alargando a fiscalização a todas as entidades empregadoras e criando sanções para as empresas que não corrigirem a situação;
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Criação de mecanismos de transparência salarial e de um plano conjunto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e da Autoridade para as Condições do Trabalho para inspeção e sanções eficazes contra a desigualdade salarial de género.