19.4. Avançar nos direitos sexuais e reprodutivos
19.4.1. Erradicar a Violência Obstétrica
Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou para o drama de “muitas mulheres [que] sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde”, afirmando que esse tratamento viola os “direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à integridade física e à não-discriminação”.
A violência obstétrica é uma realidade pela qual muitas mulheres passam sem sequer a identificar como uma violação dos seus direitos. No entanto, o isolamento, a prática de atos médicos sem consentimento informado, os abusos físicos, psicológicos e verbais, a negação de anestesia, de acompanhamento ou de respeito pelas escolhas da mulher no momento do parto são uma experiência comum.
Em 2015, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto publicou um relatório sobre as “Experiências de Parto em Portugal” no qual 1468 mulheres (43% da amostra) afirmam não ter tido o parto que queriam, estando em causa não a ocorrência de situações inesperadas, mas a “perda de controlo sobre o processo do parto”. Tudo devia começar com a prestação de todas as informações necessárias a uma decisão sobre o próprio parto, no entanto, 43,3% declaram que não receberam “informação sobre algumas das suas opções possíveis no trabalho de parto e parto” e 44% não foram consultadas sobre as intervenções às quais foram sujeitas.
Apesar de recentes alterações positivas, a lei está longe de se traduzir numa mudança efetiva no combate à violência obstétrica. De tal modo que, em maio de 2021, uma ampla maioria na Assembleia da República aprovou uma recomendação ao Governo para a eliminação de práticas de violência obstétrica como a manobra de Kristeller, a episiotomia de rotina, e o escandalosamente chamado “ponto do marido”.
Propostas:
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Criação de uma lei para a erradicação da violência obstétrica, promovendo educação sexual, da formação de profissionais de saúde e do reforço do respeito pelo plano de nascimento;
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Criação da Comissão Nacional para os Direitos na Gravidez e no Parto, que assegure a produção de relatórios com dados oficiais sensíveis a fatores de discriminação como a orientação sexual e a pertença etnorracial e de campanhas de informação contra a violência obstétrica e pelos direitos na gravidez e no parto;
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Reforço da proibição de práticas médicas desnecessárias e/ou não consentidas, como a episiotomia de rotina, que são declaradas inadequadas por organizações internacionais.