19. Feminismo e igualdade de género
O Bloco de Esquerda compromete-se com avanços nas causas feministas. Por isso, propomos alterações à lei para promover o acesso à IVG, o apoio às vítimas de violência de género, a luta pela igualdade salarial e o combate à violência obstétrica.
O Feminismo é a causa das nossas vidas, a resposta aos desafios de todos os dias, pela liberdade, pela autodeterminação, pela igualdade, pela democracia. Em nome de todas as lutas e de todas as mulheres que ocuparam, e continuam a ocupar, as ruas contra o conservadorismo. Em nome de todos os direitos conquistados, que não poderão recuar, e de todos os direitos que ainda temos por conquistar.
Pelo acesso efetivo ao aborto legal, seguro e gratuito, pelo fim de todas as violências de género, pelo combate à desigualdade salarial e à exclusão social, pelo Serviço Nacional de Cuidados, pelo avanço nos direitos sexuais e reprodutivos, queremos um Estado feminista, social e cuidador.
19.1. Acesso efetivo ao direito ao aborto legal, seguro e gratuito
Dezassete anos após a aprovação da Lei n.o 16/2007, que descriminalizou o aborto a pedido da mulher e estabeleceu novos prazos para a exclusão de ilicitude da interrupção voluntária da gravidez, é necessário reconhecer que a sua aplicação enfrenta obstáculos efetivos no Serviço Nacional de Saúde.
Atualmente, mais de uma dezena de hospitais não realiza interrupções voluntárias da gravidez. Ainda que 71% das IVG sejam feitas em unidades do SNS, e outras se realizem por encaminhamento do serviço público, os inúmeros atrasos na marcação de consultas, a multiplicação de “serviços objetores de consciência” e a obstaculização de reencaminhamentos transformam-se em boicotes quotidianos ao acesso das mulheres ao aborto. Além da humilhação e das dificuldades a que estão sujeitas, muitas mulheres acabam por ter de recorrer a hospitais privados e a hospitais estrangeiros, ou simplesmente são empurradas para a ilegalidade pela incapacidade do SNS de cumprir os prazos legais.
O abuso da objeção de consciência é hoje reconhecido como um entrave à aplicação da lei. Este abuso ocorre quando, em vez de uma decisão de consciência individual, a objeção de consciência é exercida ad hoc como uma tomada de posição política coletiva em determinados serviços e/ou hospitais. A situação torna-se mais grave, por vezes inultrapassável, quando saímos dos grandes centros urbanos para territórios com menor oferta de serviços de saúde.
O Estado português tem obrigação legal de garantir que da objeção de consciência não resulta uma barreira ao aborto legal. Só uma fiscalização atenta pode fazer cumprir a lei (artigo 4, n.o 1), designadamente «assegurar que do exercício do direito de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde não resulte inviabilidade de cumprimento dos prazos legais». Isto significa que, nas instituições públicas hospitalares com ginecologia e obstetrícia, os direitos sexuais e reprodutivos devem ser integralmente cumpridos. Nesse sentido, nos concursos de ingresso deve ser garantido que há vagas preenchidas com pessoas não objetoras de consciência.
Por outro lado, é preciso reconhecer que a lei portuguesa mantém-se uma das mais restritivas entre os países europeus que permitem a interrupção voluntária da gravidez.
Na maior parte dos países europeus, o limite gestacional para o aborto a pedido da mulher são as 12 semanas. No limite oposto, de 24 semanas, estão os Países Baixos. O limite gestacional de 14 semanas é aplicado na Alemanha, Bélgica, Espanha, França e Luxemburgo. Com um limite de 12 semanas encontram-se a Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Estónia, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Noruega e República Checa. Nesta matéria, é necessário que Portugal acompanhe as recomendações da OMS e do European Parliamentary Forum for Sexual and Reproductive Rights para Portugal.
Propostas:
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Alteração à Lei n.o 16/2007, que descriminalizou o aborto a pedido da mulher, tendo como princípios orientadores:
- O consenso internacional sobre prazos de exclusão de ilicitude da interrupção voluntária da gravidez a pedido da mulher e por razões de doença fetal;
- As legislações que, desde 2007, têm sido aprovadas em diversos países, sustentadas nos direitos humanos e em princípios pró-escolha;
- O princípio da igualdade no acesso à saúde, independentemente da nacionalidade e da zona do território em que residam as mulheres;
- Fim do período de reflexão obrigatório;
- Fim da exigência da intervenção de 2 médicos na Interrupção Voluntária da Gravidez;
- Alargamento do prazo para a Interrupção Voluntária da Gravidez por decisão da mulher até às 12 primeiras semanas de gravidez;
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A descentralização da prática do aborto médico, alargando-a para os centros de saúde e para as unidades de saúde familiar;
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Instalação de um ponto focal sobre IVG e planeamento familiar em cada agrupamento de centros de saúde, como forma de aumentar o acesso à informação.